Consulta NCM sobre Classificação de Mercadorias:
A consulta, formulada por escrito, é o instrumento disponível para dirimir dúvidas sobre a correta classificação fiscal das mercadoria.
Efeitos da consulta:
A consulta eficaz impede a aplicação de penalidade relativamente a MATÉRIA CONSULTADA, a partir da data sua protocolização até o trigésimo dia seguinte da ciência;
Base Legal:
- IN RFB Nº 740/2009
Dispõe sobre a consulta acerca da interpretação da legislação tributária e da classificação de mercadorias, no âmbito da Secretaria da Receita Federal.
- Lei de Ajuste Tributário 9.430, de 24/12/96 (DOU 30/12/96) não disponível
Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências