Parcelamento de ICMS e Isenção de ICMS

 

Objetivo:

A presente tese destina-se para importação de Máquinas e Bens de Capital para compor o Ativo Fixo do contribuinte.

 

Vantagens:

O numerário para pagamento deste tributo, não sendo debitado no registro da DI, transforma-se em Capital de Giro;
Pagamento mensal do tributo, após seis meses da liberação da mercadoria;
Aplicação do numerário enquanto não ocorrer o pagamento;
Parcelamento do débito em vinte e quatro ou até sessenta parcelas fixas

 

Base Legal:

- Lei 11.001/02, de 21/12/01 (DOE-SP 22/12/01) não disponível

Altera a Lei nº 6374, de 1º de março de 1989, que dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS

- Lei 6.374, de 01/01/89 (DOE-SP 02/03/89) não disponível

Dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS

- Decreto 45.490/00, de 30/11/00 (DOE-SP 01/12/00) não disponível

Aprova o Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS (Incluso Regulamento do ICMS)

 

RELAÇÃO CNAE

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